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Saúde

Pessoas com 50 anos ou mais já podem vacinar


(Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Dourados, por meio da Sems (Secretaria Municipal de Saúde) ampliou mais uma vez a idade do público-alvo geral para vacinação contra a Covid-19. Agora, pessoas com 50 anos ou mais já podem tomar a vacina.

O novo calendário vale a partir desta segunda-feira (14), é obrigatória a apresentação de documento com foto, CPF, cartão do SUS (se tiver) e comprovante de residência. Para Dose 2 também é necessário apresentar o comprovante da D1. Para as pessoas com comorbidades, é preciso levar comprovante das doenças. Confira quem pode se vacinar:

– Pessoas com 50 anos ou mais

– Pessoas com comorbidades graves com 18 anos ou mais

Lembrando que a comprovação de comorbidade é obrigatória. É preciso levar documento com foto, CPF e comprovante de residência para a Dose 1. Já para a Dose 2, é necessária a apresentação do cartão de vacinação com o comprovante da Dose 1 e o documento com foto.

– Pessoas com 18 anos que apresentem os seguintes quadros:

A comprovação de comorbidade é obrigatória. É preciso levar documento com foto, CPF e comprovante de residência para a Dose 1. Já para a Dose 2, é necessária a apresentação do cartão de vacinação com o comprovante da Dose 1 e o documento com foto.

– Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros com 18 anos ou mais

É obrigatório apresentação de vínculo empregatício (holerite atualizado) impresso e documento com foto.

– Trabalhadores de limpeza urbana com 18 anos ou mais

É obrigatório apresentação de vínculo empregatício (holerite atualizado) impresso e documento com foto.

Locais:
Horário de atendimento

Trabalhadores da Educação com 40 anos ou mais

Trabalhadores da saúde com 18 anos ou mais

Médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros). Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal (lML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e; acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios. Os trabalhadores que atuam nos estabelecimentos de serviços de interesse à saúde das instituições de longa permanência para idosos (ILPI), casas de apoio e cemitérios serão contemplados no grupo trabalhadores da saúde e a recomendação é que também sejam vacinados.

Local
Horário

Gestantes, puérperas com 18 anos ou mais (com comorbidades)

Lactantes com 30 anos ou mais (Vacinação paralisada)

Tutores ou genitores de pessoas com deficiência permanente

Locais

Por Assessoria.

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