Os relacionamentos virtuais estão cada vez mais comuns e, com isso, surgem novas questões jurídicas. A união estável virtual é um conceito que vem ganhando destaque no meio jurídico e pode gerar direitos e deveres para os envolvidos.
De acordo com especialistas, a união estável virtual ocorre quando duas pessoas mantêm um relacionamento à distância, sem convivência presencial contínua, mas com características de estabilidade, afetividade e publicidade. Isso significa que, mesmo sem morar juntos, o casal pode ser reconhecido legalmente como uma entidade familiar.
Como comprovar a união estável virtual?
Para que a união estável virtual seja reconhecida, é necessário apresentar provas da relação duradoura e pública. Entre os documentos que podem ser utilizados estão:
Troca de mensagens e registros de conversas em aplicativos e redes sociais;
Registros de viagens e encontros presenciais;
Depoimentos de amigos e familiares que reconheçam a relação;
Comprovação de dependência financeira ou investimentos em conjunto.
O reconhecimento da união estável virtual pode garantir direitos como pensão, herança e inclusão em planos de saúde, entre outros benefícios previstos na legislação.
Quais são os direitos e deveres da união estável virtual?
Os direitos e deveres dos companheiros em uma união estável virtual são os mesmos da união estável tradicional. Assim, os companheiros têm direito à partilha de bens, à pensão alimentícia, ao direito de herança e a outros direitos previstos no Código Civil.
Assim como na união estável tradicional, a versão virtual pode gerar obrigações e direitos, como:
Direito à herança e divisão de bens em caso de separação;
Inclusão do parceiro em planos de saúde e benefícios trabalhistas;
Direito à pensão em caso de falecimento de um dos companheiros;
Dever de fidelidade e respeito mútuo.
A jurisprudência brasileira já reconheceu a possibilidade de reconhecimento da união estável virtual. Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a união estável entre dois homens que se conheceram pela internet e viveram juntos por cerca de dois anos.
No caso julgado pelo TJRS, os companheiros comprovaram a união estável virtual por meio de trocas de mensagens, fotos e vídeos, além de depoimentos de testemunhas.
O tema ainda gera debates no meio jurídico, mas casos concretos já estão sendo analisados pela Justiça, o que pode fortalecer o reconhecimento da união estável virtual no Brasil.
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Fonte: JusBrasil