Anuncie aqui!

Redes sociais de prefeituras devem ser desativadas no próximo dia 06 de julho

Desativação temporária das redes sociais durante as eleições

Por Larissa Pedrozo em 02/07/2024 às 09:48:35

Atenção comunicações institucionais de prefeituras, segundo a Lei nÂș 9.504/97, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto nos sites do próprio candidato, do partido ou da coligação. Isso é estipulado para nivelar o campo de atuação eleitoral, evitando que recursos financeiros possam ser utilizados de forma desigual, o que poderia influenciar negativamente o resultado das eleições.

Portanto, redes sociais de prefeituras devem ser desativadas no próximo dia 06 de julho.

A desativação temporĂĄria das redes sociais durante as eleições contribui significativamente para assegurar a equidade na divulgação de informações entre os candidatos. Isso porque essas plataformas tĂȘm um alcance massivo e podem ser usadas para disseminar mensagens de maneira rĂĄpida e abrangente, impactando diretamente a percepção pĂșblica sobre os candidatos e suas propostas.

A desativação temporĂĄria ajuda a minimizar esses problemas, promovendo um debate eleitoral mais fundamentado e reduzindo o risco de interferĂȘncias indevidas que distorçam a vontade popular.

A discussão sobre a desativação das redes sociais durante as eleições deve considerar não apenas os aspectos legais estabelecidos pela Lei nÂș 9.504/97, mas também os benefĂ­cios potenciais para a democracia brasileira.

Comunicar erro

ComentĂĄrios