Atenção comunicações institucionais de prefeituras, segundo a Lei nÂș 9.504/97, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto nos sites do próprio candidato, do partido ou da coligação. Isso é estipulado para nivelar o campo de atuação eleitoral, evitando que recursos financeiros possam ser utilizados de forma desigual, o que poderia influenciar negativamente o resultado das eleições.
Portanto, redes sociais de prefeituras devem ser desativadas no próximo dia 06 de julho.
A desativação temporĂĄria das redes sociais durante as eleições contribui significativamente para assegurar a equidade na divulgação de informações entre os candidatos. Isso porque essas plataformas tĂȘm um alcance massivo e podem ser usadas para disseminar mensagens de maneira rĂĄpida e abrangente, impactando diretamente a percepção pĂșblica sobre os candidatos e suas propostas.
A desativação temporĂĄria ajuda a minimizar esses problemas, promovendo um debate eleitoral mais fundamentado e reduzindo o risco de interferĂȘncias indevidas que distorçam a vontade popular.
A discussão sobre a desativação das redes sociais durante as eleições deve considerar não apenas os aspectos legais estabelecidos pela Lei nÂș 9.504/97, mas também os benefĂcios potenciais para a democracia brasileira.