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Mesmo após a descriminalização, a PMMS continuará encaminhando à delegacia quem for pego com maconha

Mesmo quando encontrarem quantidade inferior a 40 gramas.

Por Larissa Pedrozo em 02/07/2024 às 08:57:04

Na quarta-feira passada (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que resultou na descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Segundo a decisão, quem for encontrado com até 40 gramas da substância será considerado usuário, não mais sujeito a penalidades criminais, mas sim a sanções administrativas.

Apesar da mudança, o consumo de maconha continua sendo considerado ilícito, agora de natureza administrativa. É importante observar que essa medida se aplica exclusivamente à maconha, enquanto o porte de outras drogas ainda é considerado crime.

O critério baseado na quantidade não é absoluto. Isso significa que indivíduos com quantidades menores da droga podem ser considerados traficantes, se houver outros indícios que sugiram essa prática em vez de consumo pessoal. Portanto, a polícia mantém o poder de abordar, conduzir à delegacia e apreender a droga conforme necessário.

Em resposta à decisão, a PMMS reiterou que seguirá aplicando o protocolo atual, encaminhando usuários à delegacia mesmo quando a quantidade apreendida for inferior a 40 gramas, para elaboração de prova técnica.

"A decisão do Supremo Tribunal Federal (...) requer uma avaliação técnica da quantidade exata de maconha apreendida, além de outros elementos probatórios. Por isso, a PMMS continuará seguindo seu protocolo atual, encaminhando o usuário e todo material apreendido para as delegacias de polícia, responsáveis pela análise técnica, valoração das provas e procedimentos posteriores", informou a PM em comunicado.

A corporação também assegurou estar pronta para ajustar seus procedimentos conforme novas diretrizes sobre o tema. "Caso novas orientações sejam emitidas em relação à interpretação da decisão mencionada, a PMMS adaptará seus protocolos de atendimento", concluiu.

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