Na quarta-feira passada (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que resultou na descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Segundo a decisão, quem for encontrado com até 40 gramas da substância será considerado usuário, não mais sujeito a penalidades criminais, mas sim a sanções administrativas.
Apesar da mudança, o consumo de maconha continua sendo considerado ilícito, agora de natureza administrativa. É importante observar que essa medida se aplica exclusivamente à maconha, enquanto o porte de outras drogas ainda é considerado crime.
O critério baseado na quantidade não é absoluto. Isso significa que indivíduos com quantidades menores da droga podem ser considerados traficantes, se houver outros indícios que sugiram essa prática em vez de consumo pessoal. Portanto, a polícia mantém o poder de abordar, conduzir à delegacia e apreender a droga conforme necessário.
Em resposta à decisão, a PMMS reiterou que seguirá aplicando o protocolo atual, encaminhando usuários à delegacia mesmo quando a quantidade apreendida for inferior a 40 gramas, para elaboração de prova técnica.
"A decisão do Supremo Tribunal Federal (...) requer uma avaliação técnica da quantidade exata de maconha apreendida, além de outros elementos probatórios. Por isso, a PMMS continuará seguindo seu protocolo atual, encaminhando o usuário e todo material apreendido para as delegacias de polícia, responsáveis pela análise técnica, valoração das provas e procedimentos posteriores", informou a PM em comunicado.
A corporação também assegurou estar pronta para ajustar seus procedimentos conforme novas diretrizes sobre o tema. "Caso novas orientações sejam emitidas em relação à interpretação da decisão mencionada, a PMMS adaptará seus protocolos de atendimento", concluiu.
atuação dos advogados não se limitava à prestação de serviços jurídicos, mas envolvia a prática de ilícitos
O su1cídio entre a categoria é quase oito vezes maior do que entre a população em geral.